Dólar: Cobrança do tributo só começará em dezembro

05/10/2011 20:10

Cobrança do tributo só começará em dezembro

A partir da edição da MP 539/11, todos os contratos derivativos devem ser registrados na BM&FBovespa ou na Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (Cetip). Entretanto, a cobrança do tributo está adiada até dezembro, depois de negociações dessas duas empresas com a equipe econômica do governo.

Isso porque, apesar de não serem os contribuintes, elas vão centralizar o registro dos contratos, calcular e recolher o tributo em nome do titular do contrato derivativo.

Caso elas não consigam apurar o IOF por falta de informações, deverão enviar os dados disponíveis ao contribuinte. Igual procedimento será adotado se não possuírem acesso a recursos suficientes do titular do contrato para pagar o imposto.

Em decorrência do Decreto 7.563/11, que especificou melhor as regras de cobrança e substituiu a regulamentação anterior, o texto aprovado prevê a dispensa da cobrança do IOF de 27 de julho de 2011 (dia seguinte à publicação da MP) a 15 de setembro (dia de publicação do novo decreto).

Crise de 2008
No Brasil, o maior exemplo de especulação empresarial com a moeda foi o prejuízo bilionário registrado por gigantes como Aracruz, Sadia e Votorantim em 2008.

Essas empresas mantinham contratos de derivativos cambiais apostando na queda do dólar, mas, devido à rápida deterioração da crise do sistema financeiro dos Estados Unidos, a cotação da moeda disparou e elas tiveram de comprar dólar no mercado e entregá-lo por um valor mais baixo à contraparte do contrato.

Mecanismo de garantias
Outra alteração incluída pelo relator pretende aprimorar o mecanismo de garantia praticado pelo sistema financeiro. Ele torna mais claro que a constituição de gravames e ônus sobre ativos financeiros e valores mobiliários será feita exclusivamente por meio de registro na BM&FBovespa ou na Cetip.

O dispositivo resolve uma insegurança jurídica em relação a quais operações de garantia precisariam ser registradas em cartório, e dispensa o registro adicional.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...